PRESO EM FLAGRANTE
13/06/2022PRODUTO OU SERVIÇO COM DEFEITO
13/06/2022BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
por Gleyce Alves
* Auxílios:
-
Auxílio-Acidente;
- Ter sofrido acidente de qualquer natureza;
- Ter recebido auxílio-doença em razão do acidente;
- Ter sequelas permanentes, mesmo que mínimas, decorrentes do acidente e que diminuam a capacidade para o trabalho que habitualmente exerce.
- Auxílio-doença acidentário e comum
- ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;
- carência de 12 meses, ou seja, o segurado precisa ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da doença;
- qualidade de segurado.
- Auxílio-Reclusão Rural e Urbano
- tenha 24 meses de atividade rural ou urbana reconhecida pelo INSS ou
- esteja preso em regime fechado ou em regime semiaberto preso até 17/01/2019;
- a média das suas contribuições nos 12 meses antes de ser preso esteja dentro do limite estabelecido na legislação;
- não receba salário ou benefício do INSS durante a prisão.
Pensões:
- Pensão por Morte;
- comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
- demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
- ter qualidade de dependente do segurado falecido.
- Pensão por Morte Rural;
- Benefício destinado aos dependentes do segurado especial, que é o trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente.
- comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
- demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
- ter qualidade de dependente do segurado falecido.
- Pensão especial por hanseníase;
- Concedida às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986
- Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
- Pensão especial da síndrome da Talidomida.
Aposentadorias
- Aposentadoria por invalidez;
- Tem direito à aposentadoria por invalidez todo o trabalhador incapacitado de forma permanente por doença ou acidente que tenha cumprido o período de carência das contribuições do INSS, que é de 12 meses imediatamente anteriores – exceto em algumas situações previstas na Lei 8.213/91
- Aposentadoria por Idade Rural;
- Ter trabalhado por pelo menos 15 anos de forma rural ou em regime de economia familiar/individual
- Ter pelo menos 55 anos, se mulher, ou 60, se homem
- Estar trabalhando no campo à idade de 55 anos ou 60 anos.
- Aposentadoria por Idade Urbana;
- 65 anos, se homens
- 60 anos, se mulheres 60.
- Além da idade mínima, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 180 meses, que é a chamada carência.
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
- Homens precisam ter 30 anos de tempo de contribuição ou 94 pontos
- Mulheres precisam ter 25 anos de tempo de contribuição ou 84 pontos.
- A pontuação mínima dos professores aumenta a cada ano, até atingir 100/95 pontos.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para segurados incluídos na regra de transição);
- Quem estava perto de se aposentar com ela vai poder entrar em algumas das 3 regras de transição criadas pela Reforma.
- Idade Progressiva
- Pedágio 50%
- Pedágio 100%
- Quem estava perto de se aposentar com ela vai poder entrar em algumas das 3 regras de transição criadas pela Reforma.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher
- 15 anos de tempo de contribuição
- comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
- para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher;
- para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher;
- para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher;
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição
- A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde.
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
- A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde.
- Salário-maternidade
- O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
- Poderá obter o benefício, as seguintes colaboradoras:
- Empregada, que esteja com contrato de trabalho assinado sobe as normas da CLT;
- Contribuinte facultativo;
- MEI – Micro Empreendedor Individual;
- Desempregados porém segurado;
- Empregada doméstica;
- Segurado especial;
- Contribuinte individual.
- Seguro-defeso pescador artesanal
- Todo pescador ativo que atua de forma ininterrupta e exclusiva, seja individualmente ou em família, que não possui outra fonte de renda, que seja segurado especial na categoria pescador profissional artesanal, tem direito ao seguro defeso.
- Salário-família
- Benefício pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua (enteados ou menores que estejam sob a tutela do trabalhador).
Benefícios assistenciais
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.
- A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:
- Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
- Benefício para trabalhadores portuários avulsos.
- tem direito o cidadão com no mínimo 60 anos que, na condição de trabalhador avulso em área portuária (estivador), não tenha implementado as condições mínimas necessárias para se aposentar, nem possua renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família.
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