PROGRESSÃO DE REGIME APÓS O PACOTE ANTICRIME
27/07/2022
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27/07/2022

PENSÃO POR MORTE

por Natália Rina

Compreenda o procedimento e requisitos do benefício da Pensão por Morte.

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado. Mas, para que seja concedido, o beneficiário precisa comprovar mediante documentação própria e do “de cujus” o preenchimento dos requisitos.
Requisitos para concessão do benefício?
Para ter direito ao benefício é necessário comprovar o preenchimento de alguns requisitos:
  • O óbito ou morte presumida do segurado;
  • A qualidade de segurado na época do falecimento;
  • A qualidade de dependente;

Quem são os beneficiários/dependentes?

Os dependentes do falecido são elencados no art. 16 da Lei 8.213/91, sendo eles:
  • Cônjuge ou companheiro(a), filhos e os enteados e menor tutelado por equiparação aos filhos;
  • Pais;
  • Irmãos;
O cônjuge, companheiro (a) e os filhos não necessitam demonstrar a dependência econômica, pois a dependência destes é presumida nos termos do §4º do art. 16 do mesmo diploma legal.
Os enteados e o menor tutelado são equiparados aos filhos mediante declaração do segurado, e só terão direito ao benefício se comprovarem que dependiam economicamente do falecido.
Na falta de qualquer dos dependentes acima, filhos, cônjuge/companheiro(a), enteado ou menor tutelado, o benefício poderá ser concedido aos pais, e na falta destes, aos irmãos, condicionado nos dois casos à comprovação da dependência econômica.

Qual a duração do benefício?

Os filhos, enteados, menores tutelados ou irmãos só receberam o benefício até completar os 21 anos de idade, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, neste caso será devido pelo tempo que durar a invalidez ou deficiência.
Quanto ao cônjuge/companheiro, este receberá o benefício por determinado período dependendo da sua idade, a saber:
·         Menos de 22 anos de idade: receberá por 3 anos o benefício;
·         Entre 22 à 27 anos: receberá por 6 anos o benefício;
·         Entre 28 à 30 anos: receberá por 10 anos o benefício;
·         Entre 31 à 41 anos: receberá por 15 anos o benefício;
·         Entre 42 à 44 anos: receberá por 20 anos o benefício;
·         45 anos ou mais: o benefício será vitalício
·         portador de deficiência/invalidez: enquanto durar a incapacidade/invalidez;

Exceção:

Se o casamento ou união estável possuir menos de 2 anos, nesse caso a pensão será devida por 4 meses.  O mesmo ocorre quando o segurado contribuiu por menos de 18 meses para a previdência, sendo devido apenas 4 meses de pensão aos dependentes, independente de quais sejam eles.
Os Pais, também recebem o benefício de forma vitalícia, vez que a lei não apresenta limites aos recebimentos de pensão pelos pais do segurado.
Falecido pagava pensão alimentícia para ex-cônjuge/companheiro?
A pensão alimentícia poderá se convertida em pensão por morte, sendo devida pelo prazo em que o falecido pagaria a pensão alimentícia temporária.

CONCLUSÃO

O benefício deve ser pago aos dependentes do segurado, devendo o requerente fazer a juntada de toda a documentação necessária, como certidões de óbito e casamentos, entre outras, para requerer o benefício junto ao INSS.
Importante frisar, que o deferimento do pedido depende da comprovação dos requisitos acima expostos, se precisar de ajuda para solicitar o benéfico, ou teve seu benefício negado pelo INSS, contate-nos para que possamos te ajudar.
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1 Comment

  1. marcelo leonardo disse:

    Otimo artigo, obrigado pela informações!!

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