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13/06/2022
PACOTE ANTICRIME
23/06/2022PRECATÓRIOS
Os Precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado.
Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão condenando o ente federativo a indenizá-lo, o juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.
Após o recebimento do pedido, o Presidente do Tribunal de Justiça autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela vara, e que passa a ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência.
A requisição é materializada em documento encaminhado pelo Presidente, ao ente público devedor, que deve incluir o valor devido em seu orçamento e realizar o repasse de recursos para pagamento.
As contas em que são depositados os recursos destinados ao pagamento de precatórios são administradas pelo Tribunal, que realiza o pagamento aos credores segundo uma lista cronológica organizada de acordo com a data de apresentação do precatório, uma espécie de fila organizada.
RPV’S – REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Da mesma forma que o precatório, a chamada Requisição de Pequeno Valor ou RPV é uma modalidade de requisição judicial de pagamento para montantes considerados como de pequeno valor. Também depende de trânsito em julgado em ação contra a Fazenda Pública.
Assim, é permitido aos Estados e Municípios fixarem limites distintos para fins de requisição de pequeno valor, por meio de lei ordinária, devendo ser respeitado o limite constitucional mínimo, que corresponde ao valor do maior beneficio do regime geral de previdência social que, hoje, equivale a R$ 4.159,00.
A requisição de pequeno valor será expedida pelo juiz da causa ao representante do órgão estatal competente, por meio de um oficio requisitório, e o pagamento deverá ser efetuado em parcela única, dentro do prazo determinado pela lei.
Na esfera federal, o pagamento deve ser feito em até sessenta dias, contados da entrega da requisição à autoridade competente, nos termos do artigo 17 da Lei 10.259/01.
Desta forma, A Emenda Constitucional 20 de 1998, ao criar o procedimento de requisição de pequeno valor, visou criar um sistema mais simplificado que pudesse satisfazer, com maior celeridade, as obrigações devidas pelos entes públicos.
ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A antecipação de honorários é uma forma de o advogado otimizar o fluxo de caixa de seu escritório. Esse recurso é especialmente necessário se pensarmos na morosidade do sistema de justiça brasileiro. A depender do processo em tramitação, a espera por uma decisão judicial pode demorar anos e anos.
Nesse cenário, além de buscar meios para equilibrar as contas, o advogado precisa gerenciar as expectativas de seus clientes. E como sabemos, nem sempre é fácil obter sucesso nessa missão.
A boa notícia para você advogado, é que a venda de crédito judicial é uma excelente solução em vista para lidar com esse impasse. Primeiro, porque o cliente recebe antecipadamente o valor da causa, mediante a cobrança de um deságio. Segundo, porque o advogado também recebe antecipadamente seus honorários.
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Os advogados que me atenderam nos trataram muito bem, mandei toda a documentação e eles entraram com 5 dias minha ação